O saldo do FGTS tem como um de seus principais propósitos o amparo à saúde do trabalhador e de seus dependentes.
Embora a legislação seja clara sobre essa finalidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) muitas vezes limita a autorização do saque às doenças expressamente previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Embora o autismo não seja considerado uma doença, mas sim uma condição, o saque do FGTS é permitido para dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 de suporte. No entanto, quando o autismo é classificado nos níveis de suporte 1 ou 2, a CEF (Caixa Econômica Federal) costuma negar o pedido.
É importante ressaltar que os tribunais têm reconhecido o direito ao saque independentemente do nível de suporte do autismo.
De acordo com o artigo 1º, §2º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), pessoas com TEA são consideradas deficientes para todos os efeitos legais, sem distinção entre os níveis de suporte.
Portanto, é possível reivindicar o saque do FGTS com base em uma interpretação ampliada e inclusiva da legislação, que visa assegurar o direito à saúde e ao bem-estar de todos os beneficiários, sem discriminação, como:
- Autismo (todos os níveis de suporte);
- Infertilidade;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Estado Avançado da Doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Portador do Vírus HIV;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de Vida, etc.
Se você deseja mais informações sobre como solicitar o saque do FGTS, entre em contato conosco.