Na Advocacia GPO, entendemos profundamente a jornada do médico, desde os desafios enfrentados no vestibular até o período pós-residência, especialmente no cenário atual, marcado por alta concorrência e práticas questionáveis no mercado. Estamos cientes das dificuldades vivenciadas pelos residentes, que trabalham frequentemente mais de 60 horas semanais, muitas vezes assumindo plantões fora do programa de residência para cobrir os custos de moradia, alimentação, transporte e outras necessidades básicas, sobretudo nos grandes centros urbanos.
A nossa atuação é fundamentada nesse conhecimento prático e empático. Nossa sócia, Kelly Oliveira, conviveu de perto com residentes de nefrologia, oncologia, cirurgia geral, torácica e plástica, vivenciou de forma direta os desafios exaustivos enfrentados por esses profissionais, o que nos proporciona uma compreensão única da realidade médica. Toda essa experiência e aprendizado são constantemente levados ao Judiciário, enriquecendo nossa atuação e aproximando a realidade da medicina ao Poder Judiciário.
Médicos residentes, inscritos em programas oficiais de residência médica, têm assegurados direitos fundamentais que visam garantir não apenas o aprendizado, mas também o bem-estar durante o período de treinamento. Entre esses direitos está a moradia, prevista pela Lei nº 6.932/1981.
Embora a legislação assegure a oferta de moradia in natura (moradia física fornecida pela instituição), muitas instituições de saúde deixam de cumprir esse requisito.
Quando a moradia não é oferecida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que, na ausência da moradia institucional, as entidades responsáveis pelos programas de residência — como o Estado, o Município, a União (MEC) ou hospitais universitários — devem fornecer um valor correspondente a 30% da bolsa de residência médica como auxílio financeiro.
Momentos e períodos para realizar o pedido:
• Durante a residência médica
• Após o término da residência o médico tem até 05 anos após a conclusão do programa para reivindicar judicialmente o direito à conversão do auxílio moradia em pecúnia (dinheiro).
Exemplo prático: Um médico que realizou residência que têm duração de 36 meses (ou três anos) no Brasil, de acordo com as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e não recebeu o auxílio moradia pode ter direito a uma indenização retroativa de até R$ 35.968,52, acrescido de correção monetária, se ajuizar a ação. Considerando que até dezembro de 2020 o valor da bolsa era de R$ 3.330,43, no período de 36 meses o valor total do auxílio seria de R$ 44.345,88, sem contar a correção monetária.
Após a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, que alterou o valor mínimo da bolsa de residência médica para R$ 4.106,09, os 30% equivalentes da bolsa, considerando os 36 meses, são: Valor mensal equivalente a 30% da bolsa de R$ 1.231,83, multiplicado pelos 36 meses de residência, resultando em aproximadamente R$ 44.345,88.
Para facilitar sua solicitação, preparamos um Guia Prático com os documentos necessários para garantir a obtenção do auxílio moradia. Nele, você encontrará todas as orientações e a documentação exigida para um pedido administrativo ou judicial de sucesso.
Quer saber mais e ter acesso ao guia completo? Clique no link abaixo e fale diretamente conosco no WhatsApp! Estamos prontos para orientá-lo(a) e trabalhar para que seus direitos sejam assegurados.
Auxílio Moradia durante ou após o término da residência médica
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